Perfume com defeito: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca para produtos com defeitos, sejam eles aparentes ou ocultos. O prazo para reclamar defeitos aparentes em produtos não duráveis (como perfumes) é de 30 dias a partir da data da compra.
Perfume aberto e sem defeito: Não fazemos a troca de perfume aberto e sem defeito, a troca por arrependimento é feita caso a embalagem não tenha sido violada. Atenciosamente, equipe Romeu e Julieta Perfumaria.